abr 30
2009O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão plenária desta última terça-feira (28/04) afastar de suas funções o desembargador federal Edgard Antônio Lippman Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que engloba os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Foi aberto um processo administrativo disciplinar, a fim apurar os fatos indicados em sindicância promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça, devido a entrega de um dossiê levado pelo diretório municipal do PMDB de Curitiba, depois das sentenças concedidas contra o governador do Estado do Paraná Roberto Requião (PMDB). O relatório da sindicância foi apresentado ao plenário pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
A sindicância foi aberta para apurar denúncias de que o desembargador teria recebido valores de forma indevida para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo da empresa Monte Carlo Entretenimento, além da aquisição irregular de uma série de bens imóveis em nome de sua companheira Ivanise Machado Crescêncio. Os dados preliminares da sindicância indicam que, entre 2003 e 2007, a movimentação financeira do desembargador em instituições financeiras foi superior aos rendimentos declarados nesse período.
O investigação partiu do dossiê, que incluiu um depoimento do ex-deputado do Paraná Tony Garcia à Justiça, segundo o qual Lippmann seria o juiz encarregado de dar liminares favoráveis à reabertura de casas de bingo fechadas, em 2003, no início do governo Requião. No depoimento, Garcia – que é acusado de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta em caso envolvendo o extinto consórcio Garibaldi – revela a existência de um suposto “esquema junto ao Tribunal Regional Federal – 4ª Região – qual as demandas estavam sob responsabilidade do desembargador federal Lippmann qual foi quem concedeu as liminares”.
O ex-deputado também teria afirmado que além de R$ 300 mil, o desembargador receberia ainda uma participação nos lucros semanais dos bingos, durante o período em que as liminares estivessem em vigor. AS liminares de Lippmann permitiu o funcionamento de bingos em Curitiba e Londrina.
Para o caso o CNJ concedeu prazo de 15 dias para que a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspenda todas as vantagens do desembargador, tais como uso de carro oficial, de gabinete, motorista, nomeação de servidores, entre outras, com exceção dos subsídios. Também determinou a redistribuição dos processos de sua atribuição ou convocação de magistrado para sua substituição.
Entendo o Caso REQUIÃO e TV Educativa
A pedido do Ministério Público Federal no dia 8 de janeiro de 2008, o governador Roberto Requião (PMDB) foi proibido pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região, em Porto Alegre, de usar a TV Educativa de propriedade do Estado do Paraná, para fazer promoção pessoal e criticar políticos desafetos, instituições públicas, especialmente o Ministério Público do Paraná (MP-PR), e os meios de comunicação do Paraná.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Edgard Lippmann Junior, que citou especificamente críticas feitas no programa semanal Escola de Governo. O desembargador impôs, em caso de descumprimento, multa de R$ 50 mil, e, em caso de possível reincidência, de R$ 200 mil. O caso na época tomou uma conotação política e o governador Requião acusou o desembargador da sentença desonesto. O presidente municipal do PMDB de Curitiba Doático Santos, apresentou um dossiê contra o desembargador por estava envolvido com venda de sentenças para um político paranaense.
Arthur Conceição
