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2009O princípio da participação na tutela do meio ambiente
Artigo Cotidiano / 28-10-2009 / 10:35
Por Ana Célia Reveilleau
E a iniciativa popular, no qual quem faz o projeto de lei é o próprio povo, de âmbito federal, consiste na apresentação de um projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por no mínimo 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuídos por pelos menos cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, nos moldes do artigo 61 parágrafo 2º da Constituição Federal.
No plano administrativo, temos como forma de participação efetiva da sociedade, as audiências públicas, um processo aberto à população, para que possa ser consultada sobre assunto de seu interesse. No que tange ao meio ambiente, as audiências públicas foram tratadas pela primeira vez na Resolução 001 expedida pela CONAMA em 23/01/86. Hoje, além das resoluções, temos as leis, como é o caso do Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257/2001.
Muito embora, a Administração Pública considere que as audiências públicas constituem mera formalidade de uma etapa de um procedimento, dispendiosa e sem resultados práticos, não retira delas o caráter de instrumento de efetividade, pois o povo só poderá aprender a participar participando. Talvez, falte por parte de alguns administradores vontade de que esse instrumento efetivamente funcione, pois a partir do momento que isso ocorrer, ou seja, o povo se manifestar e impor sua vontade, certamente nada mais passará despercebido por parte dos administradores inescrupulosos.
No plano jurídico a participação ocorre através de ações judiciais propostas por grupos sociais ou pelo próprio cidadão em defesa do meio ambiente, como por exemplo: Ações Direitas de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ações populares, mandados de segurança coletivo, mandados de injunção e ações civis públicas.
Assim, temos que o princípio da participação constitui um dos sustentáculos para a sustentabilidade ambiental. Enquanto a sociedade não estiver totalmente envolvida, o avanço na área ambiental será muito lento e, por sua vez, a devastação ao meio ambiente se perdurará.
Ana Celia Alves de Azevedo Reveilleau é mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica PUC /SP, professora na Faculdade das Américas–SP e analista judiciária federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.