Segundo especialista Lula vete apenas um artigo do MP da Grilagem

Notícia em Foco / 24-06-2009 / 08:25

Contrariando o pedido dos ambientalistas, o presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, deverá vetar apenas parte do Artigo 7º da Medida Provisória 458 (MP 458/09), que trata da regularização fundiária na Amazônia Legal. Pelo menos é o que indicavam as fontes do próprio governo.  O Ministério Público Federal (MPF) apontaram nove inconstitucionalidades na medida apelidada de “MP da Grilagem” pelos ativistas ambientais. Os ativistas pediam o veto de três artigos da lei aprovada pelo Senado no último dia 3.

Na tentativa de agradar a ambientalistas e ruralistas, o presidente Lula deverá vetar apenas parte do Artigo 7º da MP 458, que permitiria que pessoas jurídicas comprassem terras da União na Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do Maranhão). A justificativa para o veto desse ponto é de que ele contraria o suposto objetivo da MP de legalizar a situação dos posseiros que vivem na região. 

O presidente brasileiro rejeitou vetar o Artigo 13 e os incisos II e IV do Artigo 2, como lhe exigiam diversas entidades ambientalistas e a ex-ministra do Meio Ambiente e senadora Marina Silva (PT/AC). O Artigo 13 permite que áreas sejam vendidas ou cedidas pelo governo sem realização de vistoria do local. Já os incisos do Artigo 2 permitem que pessoas ocupem ou explorem terras na Amazônia Legal mesmo sem viver nelas.

A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado, onde foi aprovada sem alteração no último dia 3, transformou-se no Projeto de Lei de Conversão 09 (PLV 09/2009). O projeto permite à União vender ou doar, sem licitação, terrenos de até 1.500 hectares na Amazônia Legal. Ao todo, o governo poderá legalizar 67,4 milhões de hectares de terra.

Ontem (24), os três procuradores que compõem o Grupo de Trabalho de Bens Públicos e Desapropriação do MPF apontaram nove pontos considerados inconstitucionais na medida. Segundo eles, a nova lei contraria a política nacional de reforma agrária e a legislação de licitações, além de prejudicar posseiros, comunidades indígenas e quilombolas.

Em nota divulgada hoje, os três procuradores do MPF afirmam que a MP 458 permitirá a “atribuição de terras públicas a ocupantes originariamente ilegais”, o que contraria o artigo 191 da Constituição Federal, “que proíbe a aquisição de imóveis públicos por usucapião”. Dentre outras conseqüências negativas, o MPF aponta a concentração de terras, a degradação ambiental e a ausência de vistoria em áreas de até quatro módulos fiscais.

Um dos três responsáveis pela nota, o procurador da República no Espírito Santo Marco Mazzoni, ponderou que o texto divulgado pelo grupo tem um caráter “meramente técnico”. “Nós fizemos uma análise meramente jurídica da questão, a despeito dos posicionamentos ideológicos do Congresso Nacional e dos movimentos. Nós não temos como criticar, nesse momento, a sanção do presidente da República”, afirmou o procurador.

Mazzoni informou, ainda, que o grupo avaliará o texto final sancionado por Lula. Caso sejam novamente constatados pontos inconstitucionais na MP 458, o grupo poderá pedir ao procurador Geral da República que ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), o que poderá derrubar a medida.

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